Seus direitos
Descubra os seus direitos como passageiro aéreo
Viajar de avião é algo que milhões de pessoas fazem anualmente, mas quantas realmente compreendem os direitos que possuem como passageiros? Esses direitos são garantidos por leis e regulamentos que protegem os viajantes durante os voos.
A Resolv Air possui a expertise para soluções de problemas aéreos e pode te auxiliar na interpretação desses direitos e na obtenção de compensações financeiras por eventuais transtornos com o voo.

Se você já enfrentou problemas em voos, como atrasos ou cancelamentos, é possível que tenha direito a uma indenização que pode chegar a até R$15.000,00. Confira se o seu caso se enquadra e solicite sua compensação de maneira rápida e fácil.
Se você estiver viajando dentro da União Europeia, o Regulamento CE 261 oferece uma proteção robusta. Aprovado em 2004, ele cobre voos que partem ou chegam a aeroportos europeus e garante compensações financeiras em casos de atrasos superiores a três horas, cancelamentos e overbooking. Dependendo da distância do voo e do tempo de atraso, os passageiros podem reivindicar indenizações que variam de €250 a €600.
Esses regulamentos são fundamentais para garantir que os direitos dos passageiros aéreos sejam respeitados. Independentemente do local de origem ou destino, estar ciente dessas proteções legais permite que você viaje com mais segurança e confiança, sabendo que, em caso de imprevistos, seus direitos estarão resguardados.
aéreos?
Os direitos dos passageiros aéreos são estabelecidos por regulamentos internacionais, nacionais e comunitários, que definem as responsabilidades das companhias aéreas e as garantias dos viajantes diante de imprevistos, como atrasos, cancelamentos ou overbooking. Embora viajar de avião seja cada vez mais comum, muitos passageiros desconhecem seus direitos e, com isso, deixam de se defender de maneira eficaz.
No Brasil, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é a entidade que regula os direitos dos passageiros aéreos. A Resolução Nº 400 determina as obrigações das companhias aéreas e os tipos de assistência que devem ser prestados em situações de imprevistos. Isso inclui fornecer alimentação, acomodação e transporte em caso de atrasos ou cancelamentos de voos.
As companhias aéreas são obrigadas a garantir que os passageiros tenham acesso a informações sobre seus direitos e a assistência devida em situações adversas. Se não cumprirem suas obrigações, os viajantes podem reivindicar uma indenização que pode chegar a R$15.000,00, com base no Código de Defesa do Consumidor.
As companhias aéreas devem fornecer informações claras e periódicas aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos. Além disso, dependendo do tempo de espera, devem garantir assistência material, como alimentação e transporte, e, em caso de atrasos superiores a quatro horas, os passageiros têm o direito de escolher entre o reembolso do valor do bilhete ou a reacomodação em outro voo.
fundamental?
Estar informado sobre os regulamentos que protegem os passageiros é crucial. A legislação brasileira, por exemplo, está consagrada na Resolução Nº 400 da ANAC, enquanto na União Europeia, o Regulamento CE 261 garante proteções significativas. Além disso, a Convenção de Montreal oferece diretrizes globais para situações de atrasos e cancelamentos em viagens internacionais. Entender esses regulamentos é o primeiro passo para garantir seus direitos em qualquer parte do mundo.
Os passageiros brasileiros têm o direito de solicitar indenização em uma variedade de situações, desde que o problema seja causado pela companhia aérea e esteja além do controle do passageiro. Isso inclui atrasos superiores a 04 horas, cancelamentos de última hora e negação de embarque devido a overbooking. A Resolução Nº 400 cobre tanto voos nacionais quanto internacionais, desde que operados em território brasileiro ou por empresas com sede no país.
Em várias partes do mundo, diferentes regulamentos protegem os passageiros. No Brasil, a Resolução Nº 400 da ANAC é a principal norma que define os direitos dos viajantes em caso de problemas com voos, cobrindo desde atrasos até cancelamentos. Na União Europeia, o Regulamento CE 261 protege passageiros de voos que partem ou chegam de aeroportos europeus. Ambos regulamentos oferecem a possibilidade de compensação financeira, nós podemos te ajudar a reivindicá-la.
A Resolução Nº 280 da ANAC também prevê direitos adicionais para passageiros com necessidades especiais, incluindo idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. Esses viajantes têm prioridade em voos alternativos e direito a acomodação em caso de atrasos prolongados.
No Brasil, o prazo para reivindicar uma indenização por voos domésticos é de cinco anos, enquanto para voos internacionais o prazo é de dois anos. Isso significa que mesmo voos realizados há alguns anos ainda podem ser passíveis de compensação financeira, desde que o passageiro tenha sido prejudicado por atrasos, cancelamentos ou outras falhas no serviço.